Divórcio Consensual (Acordo entre as partes):
- Busque um advogado: Mesmo consensual, a presença de um advogado é obrigatória. Ele auxiliará na elaboração da petição e dos acordos.
- Elabore a petição de divórcio: O advogado redige o documento com os termos do acordo (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.).
- Reúna os documentos: Certidão de casamento, documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, documentos dos filhos (se houver), documentos dos bens a serem partilhados.
- Protocolize a petição: O advogado protocola a petição no fórum (se houver filhos menores ou incapazes) ou leva ao cartório (se não houver e as partes concordarem com tudo).
- Manifestação do Ministério Público (se houver filhos menores ou incapazes): O MP analisa o acordo em relação aos interesses dos menores.
- Homologação judicial ou lavratura da escritura pública: O juiz homologa o acordo por sentença, ou o divórcio é formalizado por escritura pública no cartório.
- Averbação no cartório de registro civil: A sentença ou escritura pública é levada ao cartório onde o casamento foi registrado para averbação, oficializando o divórcio.
Divórcio Litigioso (Sem acordo entre as partes):
- Busque um advogado: Essencial para defender seus direitos e interesses.
- Elabore a petição inicial: O advogado apresenta ao juiz o pedido de divórcio e os pontos de discordância (partilha, guarda, pensão, etc.).
- Reúna os documentos: Os mesmos do divórcio consensual, além de outras provas que sustentem seus argumentos.
- Protocolize a petição: O advogado protocola a petição no fórum competente.
- Citação do cônjuge: O outro cônjuge é oficialmente notificado para apresentar sua defesa.
- Apresentação da contestação: O cônjuge citado apresenta sua resposta à petição inicial.
- Réplica (se necessário): O autor da ação pode se manifestar sobre a contestação.
- Produção de provas: Ambas as partes podem apresentar documentos, testemunhas, perícias, etc., para comprovar seus argumentos.
- Audiência de conciliação, instrução e julgamento: Tentativa de acordo e coleta de depoimentos.
- Sentença: O juiz decide sobre o divórcio e as questões pendentes (partilha, guarda, pensão).
- Recursos (se houver): As partes podem recorrer da decisão.
- Averbação no cartório de registro civil: Após a decisão final, a sentença é levada ao cartório onde o casamento foi registrado para averbação, oficializando o divórcio.
Observações Importantes:
- O tempo de duração do processo varia muito conforme a complexidade do caso e o volume de trabalho do judiciário.
- É possível pedir o divórcio mesmo que o outro cônjuge não concorde.
- Questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens podem ser decididas em conjunto com o divórcio ou em ações separadas.
Lembre-se que este é um guia geral. Cada caso é único e a orientação de um advogado especializado é fundamental para um processo de divórcio bem-sucedido.