Divórcio Consensual (Acordo entre as partes):

  1. Busque um advogado: Mesmo consensual, a presença de um advogado é obrigatória. Ele auxiliará na elaboração da petição e dos acordos.
  2. Elabore a petição de divórcio: O advogado redige o documento com os termos do acordo (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.).
  3. Reúna os documentos: Certidão de casamento, documentos de identidade, CPF, comprovante de residência, documentos dos filhos (se houver), documentos dos bens a serem partilhados.
  4. Protocolize a petição: O advogado protocola a petição no fórum (se houver filhos menores ou incapazes) ou leva ao cartório (se não houver e as partes concordarem com tudo).
  5. Manifestação do Ministério Público (se houver filhos menores ou incapazes): O MP analisa o acordo em relação aos interesses dos menores.
  6. Homologação judicial ou lavratura da escritura pública: O juiz homologa o acordo por sentença, ou o divórcio é formalizado por escritura pública no cartório.
  7. Averbação no cartório de registro civil: A sentença ou escritura pública é levada ao cartório onde o casamento foi registrado para averbação, oficializando o divórcio.

Divórcio Litigioso (Sem acordo entre as partes):

  1. Busque um advogado: Essencial para defender seus direitos e interesses.
  2. Elabore a petição inicial: O advogado apresenta ao juiz o pedido de divórcio e os pontos de discordância (partilha, guarda, pensão, etc.).
  3. Reúna os documentos: Os mesmos do divórcio consensual, além de outras provas que sustentem seus argumentos.
  4. Protocolize a petição: O advogado protocola a petição no fórum competente.
  5. Citação do cônjuge: O outro cônjuge é oficialmente notificado para apresentar sua defesa.
  6. Apresentação da contestação: O cônjuge citado apresenta sua resposta à petição inicial.
  7. Réplica (se necessário): O autor da ação pode se manifestar sobre a contestação.
  8. Produção de provas: Ambas as partes podem apresentar documentos, testemunhas, perícias, etc., para comprovar seus argumentos.
  9. Audiência de conciliação, instrução e julgamento: Tentativa de acordo e coleta de depoimentos.
  10. Sentença: O juiz decide sobre o divórcio e as questões pendentes (partilha, guarda, pensão).
  11. Recursos (se houver): As partes podem recorrer da decisão.
  12. Averbação no cartório de registro civil: Após a decisão final, a sentença é levada ao cartório onde o casamento foi registrado para averbação, oficializando o divórcio.

Observações Importantes:

Lembre-se que este é um guia geral. Cada caso é único e a orientação de um advogado especializado é fundamental para um processo de divórcio bem-sucedido.

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